Em muitos casos, a contratação de mão de obra temporária pode ser mais interessante para o empresário. Afinal, datas comemorativas geram uma maior procura pelos comércios, com consumidores interessados em realizar muitas compras.

Nessa perspectiva, há diversos pontos que devem ser considerados quando se trata de uma contratação temporária, desde aspectos legais aos principais cuidados envolvendo o direito trabalhista.

Pensando nisso, desenvolvemos este artigo com todas as informações que você precisa saber sobre esse assunto. Não deixe para depois e confira agora mesmo!

O que é uma contratação temporária?

Em primeiro lugar, é fundamental ter uma compreensão ampla do que se trata, legalmente, a contratação temporária. O trabalhador que se enquadra nesse modelo é um profissional contratado para exercer determinada função por um período de tempo específico.

Nesses casos, ele é responsável por trabalhar em um momento de transição de outro empregado, licença maternidade ou por aumento da demanda em períodos específicos. Existem alguns momentos em que a empresa necessita de um maior número de profissionais, mas sem a necessidade de manter esse contingente de colaboradores por muito tempo.

Essas são só algumas das situações que ilustram a importância e a vantagem competitiva de se utilizar a contratação temporária. Agora que você já descobriu um pouco mais sobre esse modelo, vamos listar 4 cuidados que você precisa ter com esse modelo de contratação. Continue a leitura!

Quais são os cuidados necessários?

1. Demanda de trabalho

Para entender esse tópico, é necessário conhecer o que a legislação considera sobre a contratação temporária. No aspecto legal, esse modelo é vigente para substituição de colaboradores afastados provisoriamente ou para compensar uma demanda excedente de trabalhadores.

Então, há a necessidade de que toda a contratação temporária seja baseada em uma dessas duas situações. Isso é importante, pois pode haver autuações e aplicações de multas pelo Ministério do Trabalho se houver outros objetivos com esse modelo de contratação.

2. Direitos trabalhistas

Como já é amplamente difundido, a contratação temporária tem uma vantagem financeira muito proeminente: a ausência de vínculos empregatícios com a empresa. Ou seja, todos os custos envolvidos na legislação trabalhista, que oneram a atividade do empreendimento, podem ser minimizados.

Entretanto, o empreendedor não pode ter uma visão de que não há a garantia de direitos na vigência de contratação temporária. As leis são bem claras quanto a isso. Dê uma olhada nos principais tópicos a seguir:

  • registro na carteira de trabalho como empregado temporário;
  • remuneração equivalente à de um funcionário da mesma categoria;
  • pagamento para horas extras e adicionais;
  • jornada de trabalho.

3. Duração do prazo de contrato

Um ponto importante é que o prazo do contrato pode durar, no máximo, 180 dias. Só que esse prazo pode ser de dias consecutivos ou variáveis, dependendo das necessidades da empresa.

Caso ainda haja uma demanda, o contrato pode ser estendido por mais 90 dias.

4. Benefícios

Nessa análise, é preciso destacar que o único benefício obrigatório para o trabalhador com contrato temporário é o vale-transporte. Isso não quer dizer que pode haver outros adicionais, pois pode ser que existam acordos coletivos de trabalho que englobem o pagamento de mais benefícios. É preciso uma análise criteriosa.

Contratação temporária é um tema presente nas mais diversas empresas, independentemente do porte do negócio. Análises e estudos prévios são práticas imprescindíveis para conseguir alcançar o máximo de retorno para ambas as partes. Siga-nos no LinkedIn e no Facebook para não perder novidades do blog!